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Doação


 

 

 


1)Doação de bens móveis de terceiros à UFLA

 

1.1 Pessoa física ou Pessoa jurídica


O interessado deve realizar seu cadastro no Sistema de Doações do Governo Federal, utilizando uma conta gov.br. Posteriormente, ele publicará a doação do bem. É importante que ele selecione "Sim" no campo " Possui donatário" e preencha os dados da Ufla: Órgão 26263 - Universidade Federal de Lavras; Entidade do Donatário - 153032 - Universidade Federal de Lavras.


Favor solicitar que seja encaminhado e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o número do anúncio.

A DMP abre um processo administrativo, solicita autorização da Autoridade Superior e registra o interesse pela doação do bem.

Posteriormente, um Termo de Doação é gerado e assinado pelas partes, formalizando a doação.

Importante:  A doação não poderá ser concretizada caso se enquadre em alguma das hipóteses de vedações descritas no artigo 23 do Decreto no 9.764/2019 ou nos artigos 16 e 17 da Instrução Normativa 6/2019 – SEGES/ME.



1.2 Doações de Instituições de pesquisa e de Fomento de pesquisa (ex: CAPES, CNPQ, FUNARBE...) 

(Nesse o procedimento é um ofício solicitando o tombamento dos bens; Termo de outorga; preenchimento do formulário do SEI –colocar o link ; nota fiscal do bem anexada);




2) Doação de bens móveis pela UFLA à terceiros

 

2.1) Doação de bens móveis para Instituições Parceiras nos projetos


Encaminhar à DMP, via SEI, um Ofício contendo as seguintes informações:

  • Identificação do projeto: número, título e coordenador;
  • Descrição e localização dos bens: com a identificação da instituição parceira;
  • Justificativa: breve relato do motivo pelo qual os bens foram entregues na outra
    instituição.

Caso a permanência desses bens na instituição parceira seja definitiva, será necessário abrir um processo de doação  para regularizar a situação patrimonial. Lembramos que, até a formalização da doação, a carga patrimonial permanecerá sob a responsabilidade da unidade patrimonial.

 

2.2) Doação entre órgãos públicos
(Nesse vamos colocar também os trâmites que envolvem basicamente: o ofício solicitando a doação de bens à UFLA, termo de doação, nota fiscal, despacho do reitor dando ciência, estando de acordo com a doação (aprovando a doação).