Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionatório (CPPAS)
A Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionatório (CPPAS) é um órgão independente, mas acessório da Diretoria de Materiais e Patrimônio (DMP) e da Coordenadoria de Pós-Aquisição de Materiais e Serviços, sendo constituída por três membros efetivos e um suplente.
A CPPAS se dedica à apreciação das comunicações de irregularidades, reportadas pelos diversos órgãos da UFLA, relacionadas ao descumprimentos de cláusulas de editais e contratos licitatórios em geral, sejam estes relacionados ao fornecimento de materiais ou à execução de contratos de obras e serviços. Nesse expediente de análise primária, recomenda à Autoridade Competente – no caso, o Pró-Reitor de Planejamento e Gestão – o arquivamento da denúncia ou, quando os indícios de irregularidade são suficientes, a instauração do processo administrativo sancionatório.
Uma vez instaurado, por ato da Autoridade Competente, o processo administrativo sancionatório, a CPPAS tratará de conduzi-lo a fim de apurar a eventual responsabilidade do Contratado pelas irregularidades reportadas, resguardado a este o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final, a CPPAS encaminha à Autoridade Competente um Relatório Final, no qual poderá recomendar ou não a aplicação de sanções administrativas previstas em lei. Anota-se que o Relatório Final tem apenas o caráter sugestivo, dispondo a Autoridade Competente de livre convencimento e podendo, portanto, adotar entendimento diverso do exposto pela CPPAS.
Além disso, conforme o caso, a CPPAS posiciona-se pela ocorrência ou não de motivo autorizativo da rescisão unilateral do contrato, nos termos da legislação regente.
Após a decisão da Autoridade Competente, o Contratado tem o direito de apresentar recurso administrativo, a ser apreciado pela Autoridade Superior – no caso, o reitor da Universidade. A CPPAS faz o devido acompanhamento do processo nessa fase. Não havendo interposição de recurso administrativo ou havendo decisão da Autoridade Superior, opera-se o trânsito em julgado da decisão administrativa, ficando a CPPAS responsável por cientificar o Contratado e proceder com as medidas administrativas cabíveis.
Havendo sanção, incumbe-se a CPPAS de executá-las, a fim de que o processo administrativo sancionatório possa ser devidamente concluído mediante o esgotamento de todas as fases e atos pertinentes (previstos em lei e estabelecidos internamente). Dentre os atos pós-sanção, cita-se a publicação da penalidade no Diário Oficial da União (DOU) e o registro da mesma no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), nos casos de aplicação de multas, o arquivamento do processo, entre outros.