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Análise dos pedidos de prorrogação do prazo de entrega formulados pelos fornecedores.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Os fornecedores podem, de maneira justificada, solicitar a prorrogação do prazo de entrega das mercadorias. No entanto, a solicitação deve ser feita através de documento oficial, nos termos do art. 57, §1º e 2º da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações), e ser enviada ao e-mail da Coordenadoria de Pós-Aquisição de Materiais e Serviços (CPAM) em até 24 horas antes do término do prazo de entrega previsto em Edital ou instrumento equivalente. Caso contrário, a solicitação é considerada intempestiva. A CPAM comunica ao fornecedor sobre o deferimento ou o indeferimento da solicitação também através de e-mail, após a devida análise.

O pedido de prorrogação e a documentação enviada pelo fornecedor, dentro das exigências mencionadas, são analisados pelo Coordenador da CPAM, o qual sugere à Autoridade Competente (Diretor de Materiais e Patrimônio) sobre esta matéria o deferimento ou indeferimento do pedido feito pela empresa. Entretanto, a decisão final acerca da autorização ou não da prorrogação do prazo de entrega é do Diretor de Materiais e Patrimônio. Este serviço destina-se aos clientes externos da UFLA. 

REQUISITOS E DOCUMENTOS:

Requisitos: Encaminhar os pedidos de prorrogação de prazo (devidamente assinados, justificados e documentados) para o e-mail da CPAM (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Recomenda-se que o assunto do e-mail seja: Solicitação de prorrogação do prazo de entrega referente ao(s) Empenho(s) nº (colocar o número e ano de emissão dos Empenhos). Exemplo: Solicitação de prorrogação do prazo de entrega referente ao Empenho nº 2020NE809999.

Documento: Ofício assinado pelo representante legal da empresa e demais documentos necessários para comprovação dos fatos alegados. 

ETAPAS DE PROCESSAMENTO:

(1) Fornecedor encaminha o pedido de prorrogação de prazo para a CPAM;
(2) CPAM cria um processo eletrônico no Sistema Integrado utilizado pela UFLA, inserindo todas as informações referentes ao pedido formulado pelo fornecedor;
(3) Coordenador da CPAM analisa o pedido e propõe, através de documento digital, o deferimento ou indeferimento da solicitação.
(4) CPAM encaminha o processo eletrônico com a análise do Coordenador para decisão da Autoridade Competente (Diretor de Materiais e Patrimônio);
(5) Diretor de Materiais e Patrimônio emite despacho deferindo ou indeferindo o pedido do fornecedor.
(6) CPAM é notificada da decisão e encaminha a resposta para o fornecedor, acompanhada de toda a documentação correlata.
(7) Em caso de aceite da prorrogação, a CPAM altera o controle interno com relação ao prazo de entrega. 

PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

Até 3 (três) dias úteis, a partir do recebimento do pedido. 

FORMAS DE CONTATOS:

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel.: (35) 3829-1107