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Emissão de Atestados de Capacidade Técnica.  

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

O Atestado de Capacidade Técnica, previsto no inciso II do art. 30 da Lei n° 8.666/93 (Lei Geral de Licitações), é um dos documentos que podem ser exigidos pelos órgãos públicos a fim de comprovar a qualificação técnica dos participantes de uma licitação. Este documento é uma declaração de que o licitante forneceu determinado material ou prestou determinado serviço em conformidade com as exigências do Edital, ou seja, é um meio de comprovar que a empresa está capacitada para fazê-lo novamente.

Os Atestados de Capacidade Técnica referentes à entrega de materiais e realização de serviços são emitidos pela Coordenadoria de Pós-Aquisição de Materiais e Serviços (CPAM), exclusivamente, de forma eletrônica, através do Sistema integrado utilizado pela UFLA. Os fornecedores podem verificar a autenticidade dos documentos no próprio sistema, através do endereço (https://sipac.ufla.br/public/jsp/autenticidade/form.jsf), informando o número, ano, tipo, data de emissão e o código de verificação do documento.

Os fornecedores podem solicitar a emissão de Atestado de Capacidade Técnica encaminhando um e-mail à CPAM (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). A CPAM verifica qual é a natureza do pedido (entrega de material de consumo ou permanente ou realização de serviço) e confere se a entrega do material foi realizada dentro do prazo previsto e conforme as especificações exigidas em Edital. Caso necessário, a CPAM entra em contato com o servidor/unidade que obteve o material ou serviço para que o mesmo informe, mediante resposta a um Questionário, sobre as condições do serviço realizado ou material entregue pela empresa contratada.

A CPAM não realiza a emissão do Atestado caso o material/serviço tenha sido entregue fora das especificações. Nessas situações, a negativa é comunicada ao fornecedor através de e-mail. Nos casos em que a empresa tenha realizado a entrega do material/serviço dentro das especificações do Edital, porém fora do prazo previsto, a CPAM questiona a empresa, através de e-mail, se existe o interesse na emissão do Atestado com a ressalva de que o prazo de entrega não foi cumprido. Em caso afirmativo, o documento é emitido com esta ressalva e encaminhado à empresa contratada. Já quando a entrega do material ou realização do serviço ocorre de acordo com a especificação e prazo previsto em Edital, o Atestado de Capacidade Técnica é emitido normalmente e encaminhado ao fornecedor através de e-mail. Este serviço é destinado aos clientes externos da UFLA. 

REQUISITOS E DOCUMENTOS:

Requisitos: Encaminhar o pedido de emissão de atestado de capacidade técnica para o e-mail da CPAM (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Os pedidos deverão conter as informações mínimas abaixo:

Número da(s) Nota(s) de Empenho;
Número da(s) Nota(s) Fiscal(is);
Número da Licitação correspondente (Ex. número do Pregão Eletrônico).

Recomenda-se que o assunto do e-mail seja: Solicitação de emissão de Atestado de Capacidade Técnica referente ao(s) Empenho(s) nº (colocar o número e ano de emissão dos Empenhos).

Exemplo: Solicitação de emissão de Atestado de Capacidade Técnica referente ao Empenho nº 2020NE809999. 

ETAPAS DE PROCESSAMENTO:

(1) Fornecedor encaminha o pedido de emissão de atestado de capacidade técnica para a CPAM;
(2) CPAM analisa a natureza do pedido (entrega de material de consumo ou permanente ou realização de serviço);
(3) Se for entrega de material permanente (equipamentos) ou realização de serviço, é feita uma consulta ao servidor/unidade requisitante.
(4) Servidor/unidade requisitante responde a consulta (questionário), informando se o equipamento foi entregue dentro das especificações e se está funcionando corretamente ou se o serviço foi devidamente prestado pelo fornecedor.
(5) Se o material/equipamento foi entregue corretamente e dentro do prazo previsto ou o serviço realizado com qualidade e conforme as exigências do Edital, o Atestado é emitido sem nenhuma ressalva pela CPAM.
(6) CPAM encaminha o documento para o fornecedor mediante e-mail. 

PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

Até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do pedido, quando se trata de fornecimento de materiais de consumo.
Até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento do pedido, quando se trata de fornecimento de materiais permanentes ou prestação de serviços. 

FORMAS DE CONTATOS:

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel.: (35) 3829-1107