A Portaria Normativa nº 132, de 19 de abril de 2024 , dispõe sobre os procedimentos e critérios adotados pela Universidade Federal de Lavras para a apuração de extravio ou dano a bens públicos. O normativo estabelece definições, responsabilidades e diretrizes relacionadas à gestão patrimonial, visando assegurar a adequada guarda, conservação e utilização dos bens que compõem o acervo institucional.
Portaria
Formulário de pedido
Formulário de ofício
Formulário de encaminhamento
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE EXTRAVIO DE BENS
A instauração do processo: Ocorreu o extravio do bem. A Abertura do processo pode ser a pedido do servidor (preenchimento do requerimento 1) ou de ofício (preenchimento do requerimento 2). A chefia responsável pelo patrimônio objeto da apuração (exemplo o departamento) é quem deve fazer a autuação. Caso a chefia esteja envolvida no extravio, o procedimento interno será instaurado pelo superior hierárquico imediato (exemplo o Diretor da faculdade). Nesta etapa será juntado os documentos/manifestações da chefia responsável pelo patrimônio objeto da apuração; do agente patrimonial da autoridade máxima e do servidor consignatário do bem; além da manifestação sobre o impacto do dano ou do extravio nas atividades administrativas. Sendo um bem de terceiro, é necessário a certidão de extravio ou do dano, emitido pelo proprietário.
Sobre a conclusão do processo de extravio de bens : Concluída a instrução do procedimento interno, o responsável pelo trabalho de instrução (ex. chefia responsável pelo patrimônio, objeto de apuração) elaborará o relatório final , no qual também deverá exarar a sua decisão (formulário 1), concluindo a respeito da eventual existência de indícios de culpa ou dolo quanto ao extravio ou dano ao bem. Posteriormente, encaminhará o relatório junto com o formulário 1 para a autoridade máxima da unidade administrativa ou acadêmica de lotação do servidor consignatário do bem, a qual se manifestará quanto ao acolhimento ou não da decisão já proferida nos autos do procedimento. O servidor consignatário do bem será informado da decisão administrativa emitida no âmbito do procedimento interno. Da decisão exarada caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias , contado a partir da ciência da decisão.
Encaminhamentos administrativos
Sobre os encaminhamentos administrativos - DMP
O procedimento interno será encaminhado para a Diretoria de Materiais e Patrimônio (DMP), para:
I - a realização da baixa patrimonial, quando a decisão administrativa do procedimento interno concluir que o fato gerador do extravio ou do dano ao bem público decorreu do uso regular do patrimônio ou de fatores estranhos e independentes da ação do agente (elide a responsabilidade de reposição ao erário pelo servidor consignatário do bem);
II – instrução de Processo Específico de Cobrança (PEC), observando-se o contraditório e a ampla defesa, quando a decisão administrativa do procedimento interno concluir pela inexistência de indícios de dolo ou culpa e decidir pela necessidade de ressarcimento ao erário.
Encaminhamentos administrativos - USC:
O procedimento interno deverá ser encaminhado à Unidade Setorial de Correição (USC) se a decisão administrativa concluir pela existência de indícios de conduta culposa ou dolosa. Recebido o procedimento interno pela USC, será elaborado o juízo de admissibilidade acerca dos fatos e, se for o caso, estando atrelados à prática de infração de menor potencial ofensivo, será proposta a celebração de TAC (O TAC será adotado para as modalidades de ressarcimento ao erário em virtude de extravio ou dano a bem público, caso haja repercussão disciplinar da conduta do servidor, punível com advertência ou suspensão até 30 (trinta) dias).
Na ausência de repercussão disciplinar ou de não cabimento de TAC, caso se conclua pela necessidade de ressarcimento, o processo será remetido à Diretoria de Materiais e Patrimônio (DMP) a fim de que notifique o interessado para que realize, voluntariamente, o ressarcimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Ultrapassado o prazo sem que tenha havido o ressarcimento ao erário, a Diretoria de Materiais e Patrimônio instaurará o PEC , observando-se o contraditório e a ampla defesa, ao cabo do qual, restando infrutífera a cobrança administrativa, o feito será encaminhado para a Procuradoria Federal a fim de buscar o ressarcimento em juízo.